segunda-feira, 19 de março de 2012

Leis e direitos para deficientes...

Hoje vou ser breve... 
Só gostaria de manifestar minha insatisfação quando o assunto refere-se às leis e direitos dos deficientes.

Aliás, todas as leis em geral! 
Cria-se uma lei que, aparentemente, visa melhorar a vida das pessoas, porém enormes barreiras são impostas!

Aos poucos, eu vou aceitando a ideia de que sou deficiente... É dificil admitir esta condição quando já se viveu boa parte da vida sem saber disso...
Foi então que decidi correr atrás dos meus direitos como deficiente, e o que descobri? Que essas leis são criadas para nos deixar de cabelos brancos!! Um verdadeiro teste de paciência!
Fui atrás do cartão de deficiente para estacionamento em locais especiais, destinados aos deficientes. Li direitinho a lei e vi que os deficientes visuais também têm o direito.
Ok!
Imprimi o requerimento e o laudo fornecido pelo site e fui ao médico para ele preencher.
No site da prefeitura de SP, eles informam que a solicitação pode ser feita pelo correio. Então, decidi ligar para confirmar. Foi quando a atendente disse que só tinha direito ao beneficio o deficiente visual que fosse cego!
Escrevi diversas vezes para o SAC, para esclarecerem essa dúvida... e a resposta sempre a mesma, precisava ser cego.

Creio eu, na minha imensa ignorância, que a lei de estacionamento para deficientes foi criada para ajudar na locomoção.
Sei que posso andar, que ainda exergo, mas isso não significa que eu não tenha dificuldade de locomoção. Só fico chateada por causa disso... Já não basta ter uma doença sem cura, saber que um dia posso ficar cega, ser considerada pelos médicos como deficiente? Sou ou não sou, afinal? Tenho direito ou não? Poxa, isso traz um desgaste tão grande, uma revolta! Um crise de identidade!
Cria-se leis para facilitar a vida, mas dentro dessas próprias leis parece haver algo que diz: " a lei foi criada, mas vamos criar subitens ocultos para dificultar ao máximo a vida das pessoas para que elas desistam de usufruir da lei"

Vou colocar aqui uns trechos da lei do estacionamento:

CONSIDERANDO as disposições do Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, que regulamenta a Lei Federal nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, e estabelece a reserva de vagas regulamentadas de estacionamento para veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência física ou visual
Parágrafo Único . As pessoas portadoras de deficiência visual poderão solicitar a autorização especial, nos mesmos termos previstos para os portadores de deficiência física,emitida por meio do Cartão Defis – DSV, para estacionamento nas vagas de acordo com o “caput”.


Só acho que se esse cartão é destinado às pessoas cegas, deveriam especificar, pois apenas usar o termo "deficiencia visual" abrange muita coisa.
Quem está certo agora? O atendente que disse que só os cegos podem tirar a carteira ou a nossa interpretação da definição "deficiente visual"?
Como contestar?
Eles que deveriam escrever melhor pois interpretar "deficientes visuais" é como se considerasse um grupo, não somente o cego!
Se eles dizem que é só para cegos, na lei deveria falar que somente pessoas com cegueira total podem solicitar! Tão simples!
Fico indignada com essas coisas! Eu ainda acho que tenho direito a esse cartão!